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CAPÍTULO I
Constituição, denominação, ramo, duração, sede,
objecto e fins
ARTIGO 1º
Constituição, denominação, ramo e duração
1 - A TREVIM-Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, S. C. R. L., constituída por escritura pública de 3 de Março de 1979, exarada a fl. 21 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 53-A deste Cartório, adopta, por força do artigo 13.º do Código Cooperativo a denominação de TREVIM - Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, C. R. L.
2 - A Cooperativa insere-se no ramo de cultura do sector cooperativo.
3 - Reger-se-á pelo Código Cooperativo, pela legislação complementar aplicável ao respectivo ramo e pelos presentes estatutos e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
Sede
1 - A TREVIM tem a sua sede e domicílio na Praça de Cândido dos Reis, 15, na vila da Lousã.
2 - É da competência da assembleia geral a alteração da sede social, sem embargo do cumprimento das respectivas obrigações registrais.
3 - Será da competência da direcção, mediante parecer favorável do conselho fiscal, a criação de filiais, delegações ou outras formas de representação.
ARTIGO 3.º
Objecto
1 - A TREVIM tem por objecto:
a) Editar uma publicação periódica, votada à defesa dos interesses da região e do País;
b) Editar e comercializar livros ou quaisquer outras publicações;
c) Promover ou apoiar a realização de actividades culturais e a difusão dos princípios do cooperativismo;
d) Realizar quaisquer outras actividades que sejam prática ou meio difusor de cultura.
2 - Subsidiariamente, pode a Cooperativa desenvolver actividades de outros ramos, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Código Cooperativo.
ARTIGO 4.º
Fins
São fins da TREVIM a cooperação e a entreajuda dos seus membros e a participação no desenvolvimento do sector cooperativo na promoção da cultura.
CAPÍTULO II
Capital social
ARTIGO 5.º
Do capital
1 - O capital social, no valor mínimo de 250 euros, é ilimitado e variável com o número de cooperadores, sendo representado por títulos nominativos de 5 euros cada um.
2 - Cada membro individual deverá subscrever um mínimo de 3 títulos.
3 - Cada membro colectivo obriga-se a subscrever um mínimo de 10
títulos.
4 - Cada título deverá ser realizado, aquando de sua subscrição, em dinheiro, pelo menos, em 10% do seu valor, devendo o pagamento da parte restante ser efectuado, pela mesma forma, em 9 prestações semestrais de idêntico valor, com vencimento imediato e sucessivo.
5 - Os membros da TREVIM que já tenham esta qualidade na data da presente alteração de estatutos, deverão proceder à actualização do capital, mediante a subscrição dos respectivos títulos, no prazo de 60 dias após a celebração da escritura pública.
6 - Estes membros deverão, no prazo indicado no número anterior, realizar, em dinheiro, pelo menos, 10% do valor dos títulos subscritos, obrigando-se a realizar o restante, pela mesma forma, em 9 prestações semestrais de idêntico valor, com vencimento imediato e sucessivo ao termo do prazo atrás referido.
7 - Os membros da TREVIM que não subscreverem os títulos de capital nas condições referidas nos n.ºs 5 e 6, serão excluídos da Cooperativa, após aviso prévio que concederá um período suplementar de 15 dias para regularização da situação, sendo da responsabilidade do faltoso o pagamento das despesas eventualmente acarretadas pelo aviso.
8 - O capital social pode ser aumentado, quer pela admissão de novos cooperadores, quer por deliberação da assembleia geral, que definirá as condições de subscrição e realização.
9 - Os títulos: de capital serão entregues aos respectivos subscritores após integral realização devendo, porém, os pagamentos efectuados ser titulados por nota de crédito entregue ao cooperador e levados ao livro de registo de acções.
Em cumprimento do art.º 17.º da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, publica-se o estatuto do Trevim, baseado na directriz adoptada no 1º número.
Trevim sairá quinzenalmente, com o rótulo de órgão regionalista de informação e cultura.
Com isto quer-se dizer que ao lado da função meramente informativa processar-se-á uma missão de formação cultural que, com recursos que consideramos modestos, procurará contribuir para a elevação do padrão de cultura das nossas gentes.
Trevim procurará ser, porque pretende sê-lo, o intérprete fiel da verdade da nossa região. Nas suas páginas, em cada linha, redigidas em tempos que o "dolce far niente" podia muito bem preencher, sentir-se-á o palpitar da vida lousanense.
No seu seio, terá guarida a notícia que exalte o feito ou aponte os dislates tanto do aristocrata (ou pseudo-isso) como do simples componente da massa anónima que é o Povo.
Os condutores da coisa pública - a nível governamental ou privado - terão em Trevim um colaborador correcto, interessado nessa colaboração, que procurará apontar-lhes o erro onde julgue que ele exista, oferecendo-lhes, ao mesmo tempo, desassombradamente, sem tibiezas ou dependências perniciosas, hipóteses de soluções que ache por mais convenientes. Critica, construindo; informa, formando.
Trevim nega-se a ser o veículo de uma determinada doutrina religiosa ou das aspirações ideológicas desta ou daquela facção.
Não pretende dividir, nem colabora no fomento de facciosismos de qualquer espécie. Procura, sim, a congregação de todos os homens bons (e dos maus, porque não?) para uma causa, que julga a mais nobre de todas - a do bem comum."
(in Trevim nº 1, de 01-10-1967)
Trevim assume, ainda, o compromisso de assegurar o respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional dos jornalistas, assim como pela boa fé dos leitores.
DIRECÇÃO: Osvaldo Duarte Rosa (presidente), Maria do Rosário Pereira (secretária), Carlos Alberto Antunes Sêco (tesoureiro), João Manuel Santos Escudeiro (vogal), António Luís Almeida Rodrigues (vogal)
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL: Pedro Júlio Malta (presidente), Bernardino Fernandes Nunes e Casimiro Soares Simões (secretários)
CONSELHO FISCAL: João Manuel Poiares da Silva (presidente), Fernando Simão e António Agostinho de Carvalho (vogais)
de xisto, principalmente na CERDEIRA, LOUSÃ, aldeia que eu nasci e morei
até aos 13 anos. Hoje moro no Brasil cidade de Praia Grande S.P
Por favor se tiverem fotos ou vídeos me ma (...)

