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Código de Conduta

Os jornalistas do Trevim devem cumprir com rigor as normas éticas e deontológicas da profissão, nomeadamente as seguintes:

  1. Respeitar a dignidade das pessoas, os seus direitos e valores, atuando sempre com a devida ponderação;
  2. Oferecer uma informação séria e de qualidade, acima de quaisquer interesses pessoais
  3. Recusar quaisquer privilégios favores ou presentes, que possam pôr em causa a sua independência;
  4. Atuar com independência em relação ao poder político, económico, religioso, associações ou grupos de pressão;
  5. Respeitar o sigilo profissional e proteger as fontes de informação;
  6. Não usar meios ilegais ou desonestos para obter informações;
  7. Respeitar a situação de dor, sofrimento ou fragilidade psicológica ou física das pessoas, não recolhendo informações ou imagens que explorem ou se aproveitem dessa situação;
  8. Recusar qualquer deturpação dos factos, inexatidão ou falta de rigor seja sobre qualquer pretexto;
  9. Reconhecer e retificar eventuais erros ou inconformidades que possam acontecer, logo que deles tenham conhecimento ou que haja uma chamada de atenção por parte da direção, e quando se justifique, apresentar um pedido de desculpas público;
  10. Não usar em proveito próprio nem transmitir a terceiros qualquer informação jornalística ou outra de carácter reservada, que diga respeito quer ao jornal quer a entidades, instituições ou pessoas;
  11. Não identificar pessoas vítimas de crimes sexuais, crimes ou condutas sem autorização das mesmas, sempre que tal possa afetar os seus legítimos direitos ou interesses;
  12. Respeitar o direito à imagem, assim como o direito à vida privada e intimidade de todos os cidadãos;
  13. Referir os autores de textos ou artigos quando solicitados, não recorrendo ao plágio;
  14. Assumir a responsabilidade por tudo o que escrevem, mesmo que não o assinem;
  15. Cumprir com as normas legais em vigor previstas na Lei da Imprensa, incluindo aqui as que se referem ao direito de resposta;
  16. Os/as jornalistas e colaboradores do Trevim devem respeitar as normas de higiene saúde e segurança no trabalho, colaborar na preservação e manutenção das condições ambientais de trabalho,
  17. Os/as jornalistas e colaboradores do deverão assumir práticas de gestão que se traduzam numa maior eficiência económica em todas as situações com que se deparem, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do jornal, e do ambiente em geral;
  18. Os/as jornalistas e colaboradores do Trevim deverão estar abertos à formação quer institucional quer outra, quer a mesma tenha uma base de obrigatoriedade legal, quer se revele importante para as dinâmicas comunicacionais tecnológicas ou outras em que as práticas jornalísticas se inserem;
  19. Sempre que houver situações quer da área jornalística quer da área económica e financeira, ou outras que se considerem relevantes, estas devem ser imediatamente comunicadas à direção.
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