Visão
O Trevim tem como visão ser um jornal respeitável na área do jornalismo, sustentável, assumindo-se como órgão apartidário, mas não apolítico, assumindo-se defensor da liberdade de expressão, no respeito pela integridade dos cidadãos, e regendo-se pelos princípios de um estado de direito, de modo a assegurar uma cidadania bem informada e livre para a tomada de decisões.
Assume-se também como um elo de ligação importante entre a comunidade lousanense e comunidades limítrofes, bem como com todos os que se encontram dispersos pelo mundo.
Missão
Contribuir para o desenvolvimento e progresso da sociedade e das instituições democráticas, proporcionando uma informação responsável, e isenta, assente na verdade, na independência, no rigor, no interesse público e promotor do pluralismo democrático.
Valores
O Trevim assume como valores:
- Independência, rigor e pluralismo no exercício do seu trabalho jornalístico;
- Defesa da liberdade da democracia e da igualdade de direitos e oportunidades;
- Ética no tratamento jornalístico e no respeito pelas fontes de informação.
Órgãos Sociais
Mesa da Assembleia Geral
Pedro Júlio de Almeida Poiares Malta
PresidenteCatarina Machado dos Santos
Vice-presidenteMário Sol da Silva
SecretárioJosé Avelino Gonçalves
SuplenteJosé Fernandes de Oliveira Redondo
SuplenteJúlio Luz Sales
SuplenteConcelho Fiscal
Direção
Casimiro Soares Simões
PresidenteLuísa Pinto Ângelo Agostinho
Vice-presidenteMelanie Magalhães Sequeira
SecretárioFernanda Silva Brito
SuplenteJosé Manuel Sequeira
SuplenteLuís Gaspar de Matos
SuplenteLuísa da Luz Sales
SuplenteTatiana Amaral Ribeiro
SuplenteCatarina Albuquerque
TesoureiroAires Correia Ventura
VogaisCarlos Ramalheiro Lobo
VogaisFortunato Guilherme Sequeira de Almeida
VogaisEstatutos
Capítulo I | Constituição, denominação, ramo, duração, sede, objecto e fins
Artigo 1º
Constituição, denominação, ramo e duração.
- A TREVIM-Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, S. C. R. L., constituída por escritura pública de 3 de Março de 1979, exarada a fl. 21 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 53-A deste Cartório, adopta, por força do artigo 13.º do Código Cooperativo a denominação de TREVIM – Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, C. R. L.
- A Cooperativa insere-se no ramo de cultura do sector cooperativo.
- Reger-se-á pelo Código Cooperativo, pela legislação complementar aplicável ao respectivo ramo e pelos presentes estatutos e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2º
Constituição, denominação, ramo e duração.
- A TREVIM-Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, S. C. R. L., constituída por escritura pública de 3 de Março de 1979, exarada a fl. 21 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 53-A deste Cartório, adopta, por força do artigo 13.º do Código Cooperativo a denominação de TREVIM – Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, C. R. L.
- A Cooperativa insere-se no ramo de cultura do sector cooperativo.
- Reger-se-á pelo Código Cooperativo, pela legislação complementar aplicável ao respectivo ramo e pelos presentes estatutos e durará por tempo indeterminado.
Artigo 3º
Constituição, denominação, ramo e duração.
- A TREVIM-Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, S. C. R. L., constituída por escritura pública de 3 de Março de 1979, exarada a fl. 21 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 53-A deste Cartório, adopta, por força do artigo 13.º do Código Cooperativo a denominação de TREVIM – Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, C. R. L.
- Editar uma publicação periódica, votada à defesa dos interesses da região e do país;
- Editar e comercializar livros ou quaisquer outras publicações;
- Promover ou apoiar a realização de atividades culturais e a difusão dos princípios do cooperativismo;
- Realizar quaisquer outras atividades que sejam prática ou meio difusor de cultura.
- Reger-se-á pelo Código Cooperativo, pela legislação complementar aplicável ao respetivo ramo e pelos presentes estatutos e durará por tempo indeterminado.