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A lei, quando nasce, é para quase todos (editorial)

 

Faz hoje uma semana que acabou o prazo dado pelo governo para procedermos à limpeza de matas e terrenos. Surgem questões de vária ordem, mas vamos debruçar-nos sobre as de ordem prática. Será que quem estipulou o prazo para a limpeza teria noção do país em que vive, de se estar num território cuja medida peca por tardia mas que, depois da “casa roubada”, se quererem meter “trancas à pressa na porta”? Mesmo que os prazos dados fossem para serem levados a sério, questionamo-nos se o Estado providenciou condições para que tal fosse possível, não se limitando assim a fazer exigências para um território que alguns decisores talvez até nem conhecem devidamente.

 

Quem conduz pelas estradas da serra da Lousã, ou de muitas outras vias que rasgam áreas florestais pelo país fora, repara que há trabalho que está a ser feito, mas isso parece uma gota de água num oceano, com tanto que ainda falta por fazer. Surgem aí dúvidas sobre quem recai responsabilidades, tornando-se todo este processo num nó górdio, sem saber se os prazos foram mal planeados, ou se os privados e autarquias se começaram a mexer fora de horas, ou se todos ficaram à espera de alguma ajuda do governo que tardou em vir à luz do dia.

 

Não são raros os casos de quem, por razões de idade, logísticas ou económicas não tem condições para fazer a parte que lhes compete. Serão considerados infratores, sendo uma questão de tempo até serem penalizados monetariamente? Há alguma salvaguarda para estes casos, que não serão poucos de norte a sul do país?

 

Os resultados dos relatórios do Ministério da Administração Interna e da comissão independente, criada a pedido do Parlamento, indicam que as causas dos principais fogos de junho e outubro estiveram relacionadas com a alegada falta de limpeza das áreas dos postes de alta tensão. A lei diz que estes têm de estar limpos na vertical numa faixa de largura de dez metros para cada um dos lados, mas a EDP Distribuição já entende outra coisa, argumentando que “quando é construída uma linha, constituímos a necessária faixa de proteção indemnizando os proprietários pelas espécies arbóreas cortadas, concluindo assim que a lei obriga os proprietários a efetuar a manutenção das faixas”, de acordo com uma lei de 1936 (Diário de Notícias, 01/06/2018).

 

A lei será mesmo para todos? E será que o Estado cumpre a sua parte? Ficamos com a sensação que não, quando, por exemplo, conduzimos pelo IP3 e há ramagens que quase invadem a via. E não se trata de um caso isolado.

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Autor: Joaquim Seco

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