Lousã e Vilarinho, Gândaras, Foz de Arouce e Casal de Ermio foram classificadas como freguesias de primeira prioridade para limpeza de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), anuncia um despacho do governo, publicado em Diário da República dia 17 de janeiro.
O diploma conjunto do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, e do Secretário de Estado da Proteção Civil, José Neves, define também os prazos para a realização das ações de fiscalização que devem incidir sobre áreas prioritárias.
De acordo com a classificação feita pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), o despacho considera como áreas prioritárias para efeitos de fiscalização de gestão de combustível, as freguesias de 1ª e 2ª prioridade e as áreas limítrofes a edificações, aglomerados populacionais, áreas industriais, redes viária e ferroviária, linhas de transporte e distribuição de energia elétrica. Sustenta ainda que a definição das prioridades “não isenta os agentes fiscalizadores do cumprimento de todas as disposições previstas no SNDFCI, não limitando a fiscalização às áreas e períodos referidos”.
Proprietários têm até 15 de março para limpar terrenos
No documento, é estabelecido um “regime excecional” face ao previsto pelo SNDFCI, para aplicar durante este ano, que determina “prazos mais exigentes para execução das limpezas dos terrenos” por parte das entidades responsáveis por cada sector, nos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Com fiscalização agendada para o período entre 1 de abril e 31 de maio, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, deverão proceder à limpeza de combustível até 15 de março, numa faixa de 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta distância abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
O mesmo prazo se aplica às limpezas – numa faixa exterior de proteção não inferior a 100m – nos aglomerados populacionais e áreas industriais como parques de campismo, plataformas de logística e aterros sanitários, inseridos ou confinantes com espaços florestais. De acordo com a legislação, a Câmara Municipal deve substituir-se, até 31 de maio, aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos. Em caso de substituição, os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a autarquia das despesas efetuadas com a gestão de combustível.
Continua na edição impressa do Trevim n.º 1397
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