Visão
O Trevim tem como visão ser um jornal respeitável na área do jornalismo, sustentável, assumindo-se como órgão apartidário, mas não apolítico, assumindo-se defensor da liberdade de expressão, no respeito pela integridade dos cidadãos, e regendo-se pelos princípios de um estado de direito, de modo a assegurar uma cidadania bem informada e livre para a tomada de decisões.
Assume-se também como um elo de ligação importante entre a comunidade lousanense e comunidades limítrofes, bem como com todos os que se encontram dispersos pelo mundo.
Missão
Contribuir para o desenvolvimento e progresso da sociedade e das instituições democráticas, proporcionando uma informação responsável, e isenta, assente na verdade, na independência, no rigor, no interesse público e promotor do pluralismo democrático.
Valores
O Trevim assume como valores:
- Independência, rigor e pluralismo no exercício do seu trabalho jornalístico;
- Defesa da liberdade da democracia e da igualdade de direitos e oportunidades;
- Ética no tratamento jornalístico e no respeito pelas fontes de informação.
Órgãos Sociais
Mesa da Assembleia Geral
Luís Duarte
PresidenteMário Sol da Silva
Vice-presidenteCatarina Machado dos Santos
SecretárioJosé Avelino Gonçalves
SuplenteJúlio Luz Sales
SuplenteConcelho Fiscal
Direção
Carlos Sêco
PresidenteCasimiro Soares Simões
SecretárioFernanda Silva Brito
SuplenteLuís Gaspar de Matos
SuplenteLuísa da Luz Sales
SuplenteAires Correia Ventura
TesoureiroCarlos Ramalheiro Lobo
VogaisLuísa Pinto Ângelo Agostinho
VogaisMelanie Magalhães Sequeira
VogaisEstatutos
Capítulo I | Constituição, denominação, ramo, duração, sede, objecto e fins
Artigo 1º
Constituição, denominação, ramo e duração.
- A TREVIM-Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, S. C. R. L., constituída por escritura pública de 3 de Março de 1979, exarada a fl. 21 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 53-A deste Cartório, adopta, por força do artigo 13.º do Código Cooperativo a denominação de TREVIM – Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, C. R. L.
- A Cooperativa insere-se no ramo de cultura do sector cooperativo.
- Reger-se-á pelo Código Cooperativo, pela legislação complementar aplicável ao respectivo ramo e pelos presentes estatutos e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2º
Constituição, denominação, ramo e duração.
- A TREVIM-Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, S. C. R. L., constituída por escritura pública de 3 de Março de 1979, exarada a fl. 21 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 53-A deste Cartório, adopta, por força do artigo 13.º do Código Cooperativo a denominação de TREVIM – Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, C. R. L.
- A Cooperativa insere-se no ramo de cultura do sector cooperativo.
- Reger-se-á pelo Código Cooperativo, pela legislação complementar aplicável ao respectivo ramo e pelos presentes estatutos e durará por tempo indeterminado.
Artigo 3º
Constituição, denominação, ramo e duração.
- A TREVIM-Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, S. C. R. L., constituída por escritura pública de 3 de Março de 1979, exarada a fl. 21 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 53-A deste Cartório, adopta, por força do artigo 13.º do Código Cooperativo a denominação de TREVIM – Cooperativa Editora e de Promoção Cultural, C. R. L.
- Editar uma publicação periódica, votada à defesa dos interesses da região e do país;
- Editar e comercializar livros ou quaisquer outras publicações;
- Promover ou apoiar a realização de atividades culturais e a difusão dos princípios do cooperativismo;
- Realizar quaisquer outras atividades que sejam prática ou meio difusor de cultura.
- Reger-se-á pelo Código Cooperativo, pela legislação complementar aplicável ao respetivo ramo e pelos presentes estatutos e durará por tempo indeterminado.