As autoestradas A13 (Pinhal Interior) e A28 (Porto-Valença) estão, desde dia 1 de janeiro, incluídas no regime alargado de descontos de portagens para veículos transportadores de mercadorias no interior do país.
Estas duas vias de trânsito rápido passam a beneficiar dos mesmos descontos já aplicados na A4 (Transmontana e Túnel do Marão), A22 (Algarve), A23 (Beira Interior), A24 (Interior Norte) e A25 (Beiras Litoral e Alta). A medida, anunciada em Mangualde pelo ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, prevê que para além do desconto atualmente em vigor, os veículos de mercadorias das classes 2, 3 e 4 usufruam também de um outro desconto em todas as vias já mencionadas – de 30% no período diurno e de 50% no período noturno (das 20:00 às 08:00) e aos fins-de-semana.
Por outro lado, todos os veículos de mercadorias afectos a empresas com sede em territórios de baixa densidade terão ainda mais 25% de desconto, em qualquer período horário.
De referir que o acesso ao regime alargado de redução de taxas de portagem, para empresas com sede e atividades em territórios do interior, deve ser solicitado junto dos serviços regionais do IMT da área de morada da sede da empresa até dia 31 de março.
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