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Parecer da Câmara sugere que AM deve apreciar petição

A Câmara da Lousã, através de um parecer jurídico sobre a petição do Movimento Espontâneo de Cidadãos (MEC) pela saída do município da APIN, afirma que o documento não tem assinaturas, o que inviabilizaria “qualquer análise e votação”.

Ainda assim, a técnica superior da autarquia que assina o parecer recomenda a sua apreciação pela Assembleia Municipal (AM) “com a maior brevidade possível”.

Emitida em 3 de julho, esta posição, a que o Trevim teve acesso, integra a documentação relativa à ordem de trabalhos de uma reunião extraordinária que a AM realiza esta quinta feira, em Serpins.

Objeto de despacho do presidente do executivo, Luís Antunes, no dia 6, o texto foi remetido ao presidente da mesa da Assembleia, Carlos Seco.

Na petição, subscrita por mais de mil pessoas e enviada na primeira quinzena de maio a Luís Antunes e aos vereadores, bem como a Carlos Seco, “não consta nenhuma assinatura”, conclui a jurista.

O parecer alude a “uma listagem com 21 páginas com indicação do número de ordem, nome e cartão de cidadão, elencando 1.016 nomes, que para além de não constar qualquer assinatura também não se consegue aferir inequivocamente que aquela listagem respeita à petição”.

A listagem “está inserta em folhas diferentes do texto do documento, o que impossibilita a confirmação de que está associada àquele texto e que expressa assim a vontade dos subscritores, que entendemos não existirem”, acrescenta.

Para que o documento “seja considerado petição, falta um requisito essencial que está subjacente ao exercício do direito da petição, que é a recolha de assinaturas”, refere.

A petição cumpre “na generalidade” com os requisitos formais “a que está sujeita, decorrente da legislação em vigor, faltando a indicação do domicílio de um dos peticionários, que pode ser suprimida com um convite de aperfeiçoamento dirigido pelo município ao(s) peticionário(s)”.

A jurista considera que a petição contém “falhas, algumas possíveis de ser corrigidas, [mas] outras há que de todo inviabilizam qualquer análise e votação”.

“Mesmo que se entendesse que existe fundamento para indeferir liminarmente a petição, o que não parece, tal não dispensaria a sua apreciação pela Assembleia Municipal, o que deve acontecer com a maior brevidade possível, dando disso conhecimento aos peticionários”, recomenda o parecer.

Contudo, sublinha, a decisão “sobre a admissibilidade ou não deste documento, e eventual passagem à fase de apreciação, carece de deliberação da AM”.

MEC na Assembleia Municipal

Helena Quaresma, do MEC da Lousã, disse ao Trevim que o presidente da mesa da AM, Carlos Seco, comunicou ao movimento apenas que a petição iria ser apreciada pelo gabinete jurídico da Câmara, desconhecendo ainda a ativista o resultado dessa avaliação.

De acordo com a lei sobre o exercício do direito de petição, se a entidade que recebe a petição se “julgar incompetente para conhecer da matéria que é objeto da petição, remete-a à entidade para o efeito competente, informando do facto o autor da petição”.

Para opinar sobre os fundamentos invocados, “a entidade competente pode proceder às averiguações que se mostrem necessárias e, conforme os casos, tomar as providências”.

Helena Quaresma mostrou-se surpreendida por ter sido na AM “que foi votada a entrada do município na APIN” e ser agora alegada, pela mesa do órgão, “incompetência para analisar a petição”, dois meses após a sua entrega.

A porta-voz do MEC disse que, entretanto, fez a sua inscrição para intervir na sessão de hoje do órgão deliberativo.

Tags: 1435 | Concelho
Autor: Soraia Santos

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