
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), de acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, alerta para “um agravamento das condições favoráveis ao incremento do risco de incêndios, devido ao tempo quente e seco”, sendo de destacar os seguintes aspetos para as próximas 72 horas:
- Subida da temperatura máxima, com maior incidência nas regiões do Alentejo, Algarve e interior Centro, estendendo-se ao interior Norte;
- Humidade relativa do ar com valores baixos na generalidade do território, sem recuperação noturna;
- Vento intenso nas terras altas, soprando por vezes forte;
- Condições meteorológicas propícias a ocorrências de comportamento errático dos incêndios, em especial nas regiões do Alentejo e Algarve.
Assim, esperam-se “condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais, em especial nas regiões do Algarve, Alentejo e Centro Interior, estendendo-se para o interior Norte”.
De acordo com a ANEPC, durante o período crítico (entre 1 de julho e 30 de setembro), é necessário adotar as seguintes medidas preventivas:
- PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
- PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA/AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
- PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
- PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
- PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
- PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
- PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.
- OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.
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