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Regulamentos municipais em consulta pública antes de submissão à Assembleia Municipal

Estão em fase de consulta pública até 10 de novembro, os projetos de regulamento de atribuição de benefícios fiscais, de incentivos ao investimento, de alteração de taxas e preços bem como compensações urbanísticas do Município da Lousã, aprovados na reunião de Câmara de 14 de setembro e a submeter a deliberação da Assembleia Municipal.

Segundo se lê na documentação disponível no sítio internet da autarquia, “o quadro legal e a boa situação financeira do Município da Lousã, demonstrada pela prestação de contas relativa ao exercício de 2019, torna possível criar e regulamentar um regime de isenções”.

Esta regulamentação define as condições e os critérios vinculativos, gerais e abstratos, para o reconhecimento de isenções totais ou parciais nos impostos municipais sobre Imóveis (IMI), sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e da Derrama sobre as empresas.

A maior parte destas isenções carecem de pedido dos interessados, através de um formulário próprio a submeter à Câmara Municipal, à exceção de duas situações que, quando reconhecidas, são atribuídas automaticamente. Trata-se da redução da taxa de IMI, a aplicar no caso de habitação própria e atendendo ao número de dependentes do agregado familiar, e da isenção de Derrama, neste caso em função do volume de negócios e da criação de postos de trabalho.

Os projetos de regulamento, publicados em Diário da República dia 29 de setembro e em fase de consulta pública durante 30 dias úteis, podem ser consultados na secção de atendimento ao munícipe no edifício da Câmara Municipal da Lousã ou no sitio electrónico da autarquia. As sugestões devem ser dirigidas por escrito ao presidente da Câmara, Luís Antunes, e remetidas por correio, para Rua Dr. João Santos, 3200 -236 Lousã, por correio electrónico para o endereço geral@cm -lousa.pt ou entregues pessoalmente no referido serviço de atendimento.

Incentivos ao investimento

O projeto para apoio ao investimento afirma pretender “definir mecanismos concretos de incentivo à atividade empresarial no concelho” e fixa as respetivas regras, para além das isenções, totais ou parciais, do IMI, IMT, Derrama e outras taxas municipais, além de reduções no preço de aquisição de lotes em zonas e polos empresariais do concelho.

Os pedidos de incentivos, que devem reunir uma série de critérios, serão submetidos à avaliação de uma Comissão de Análise designada pelo presidente da Câmara. Anualmente, a autarquia deverá apresentar, para conhecimento da Assembleia Municipal, um relatório com os incentivos atribuídos.

Com a alteração destes regulamentos a autarquia aproveitou para “proceder à reformulação do articulado, de forma a clarificar a sua redação, decorrente de dúvidas de aplicação que têm surgido e de suprir algumas lacunas que se têm sentido, ao longo do seu período de aplicação”.

Tags: 1442 | Concelho
Autor: Soraia Santos

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