A greve nacional dos trabalhadores das cantinas escolares, realizada dia 26, levou ao encerramento dos refeitórios da Escola Básica N.º 2 e da Escola Secundária doa Agrupamento de Escolas da Lousã, não tendo sido assegurado nesse dia o serviço de almoço a 320 alunos de ambos os estabelecimentos.
Alguns encarregados de educação usaram as redes sociais para manifestar o seu descontentamento alegando falta de informação prévia aos pais e encarregados de educação, em tempo útil, por parte do AEL.
Em resposta a um pedido de esclarecimentos do Trevim, Pedro Balhau, diretor do agrupamento, informou que quer a realização de greve, convocada pela Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, quer a “possibilidade de existirem problemas no fornecimento dos almoços” foram transmitidas na sexta-feira, dia 23, através de “uma publicação no Facebook e na página do AEL e também de email enviado às Associações de Pais e Representantes de Pais e Encarregados de Educação”.
À chegada dos alunos no dia da paralisação, acrescentou, “os encarregados de educação das escolas em que se verificou não existirem condições para o funcionamento dos refeitórios, foram avisados de que não havia almoço e que teriam que ser os pais a assegurar a refeição dos seus educandos”. No caso da Escola Básica N.º 2 “foram ainda contactados telefonicamente os encarregados de educação de alunos que utilizam o transporte escolar ou dos que chegaram antes da escola ter confirmação dos trabalhadores em greve”.
Pedro Balhau garantiu que “não houve alunos sem almoço” e que “os pais encontraram soluções alternativas, pese embora o transtorno causado pela situação”.
No contexto provocado pela greve, e conforme previsto na lei que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, “as faltas por facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e considerado atendível pelo diretor, pelo diretor de turma ou pelo professor titular, são justificadas”.
Quanto ao eventual encerramento dos ambos estabelecimentos face a este constrangimento, Pedro Balhau esclareceu ainda que tal “obedece a critérios de proporcionalidade e da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, sendo que o número de alunos afetado foi claramente inferior ao número de alunos que frequentavam essas escolas que puderam ter aulas normalmente”.
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