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Lousã mantém risco “elevado”

A Lousã apresentava, até ao dia do fecho desta edição, 15 de dezembro, risco “elevado” de transmissão do novo coronavírus, o segundo de quatro níveis da pandemia da covid-19.

Embora o relatório da situação epidemiológica em Portugal, divulgado pela Direção-Geral da Saúde, dia 30, apontasse a Lousã como estando em risco muito elevado, por registar, à data, uma incidência cumulativa entre 480 e 959,9 casos por 100 mil habitantes, na avaliação do Governo de dia 8, a Lousã continuou com a mesma classificação que até então lhe tem sido atribuída.

Tal significa que, pelo menos até esta sexta-feira dia 18, data da nova apreciação, se mantêm as medidas já em vigor. Neste concelho continua a recomendar-se o cumprimento do distanciamento social e das regras de etiqueta respiratória, o uso obrigatório de máscara quer em espaços fechados quer no acesso ou permanência nos espaços e vias públicas quando não for possível um distanciamento físico de dois metros.

O Estado de Emergência em Portugal foi renovado dia 9 de dezembro e estará em vigor pelo menos até dia 23. Para saber mais sobre as medidas aplicadas e o nível de risco em cada concelho pode consultar a página https://covid19estamoson.gov.pt/

Conheça as medidas em vigor para o Natal e Ano Novo

Natal

Circulação entre concelhos: Permitida;

Circulação na via pública: Autorizadana noite de 23 para 24 (quarta e quinta feira), apenas quem se encontra em viagem; nos dias 24 e 25 permitida até às 02:00 do dia seguinte, e no dia 26, até às 23:00;

Horários de funcionamento: Nas noites de 24 e 25 os restaurantes podem funcionar até à 1:00 e no dia 26, até às 15:30, nos concelhos de risco muito elevado e extremo;

Ano Novo

Circulação entre concelhos: Interdita entre as 00:00 de dia 31 e as 05:00 de 4 de janeiro de 2021;

Circulação na via pública: Permitida na noite de Ano Novo, de quinta para sexta-feira, até às 02:00, e no dia 1, até às 23:00;

Horários de funcionamento: Na noite do dia 31, os restaurantes podem funcionar até à 1:00 e no dia 1, até às 15:30, nos concelhos de risco muito elevado e extremo;

Regras gerais

  • Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas
  • Evitar muita gente, muito tempo sem máscara, e espaços fechados, pequenos e pouco arejados
  • Proibidas festas públicas ou abertas ao público
Tags: 1446 | covid-19
Autor: Soraia Santos

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