Desde dia 19 de fevereiro que estão em vigor novas medidas que aliviam as restrições impostas pela pandemia de Covid-19.
As novas resoluções do Conselho de Ministros, realizado no dia 17, surgem de uma “evolução positiva” da situação epidemiológica em Portugal, que determinam o fim da exigência do certificado digital, exceto no controlo de fonteiras; o término do confinamento de contactos de risco, passando a ser apenas obrigatório para pessoas que tenham testado positivo (com ou sem sintomas); termina, também, a recomendação do teletrabalho e os limites de lotação em estabelecimentos comerciais, equipamentos e outros locais abertos ao público. Para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas também já não é necessário apresentar testes negativos.
Leia a notícia completa na edição n.º1477 do Trevim.
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