As tarifas de resíduos sólidos urbanos devem deixar de estar indexadas ao consumo de água, num prazo até cinco anos, passando a ser calculadas em função da quantidade recolhida, segundo estabelece um Decreto-Lei publicado em dezembro de 2020 que aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo diretivas da União Europeia.
Saiba mais na edição impressa do Trevim n.º1458
0 Comentários