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MEC de Penacova volta a entregar faturas

O Movimento Espontâneo de Cidadãos de Penacova voltou a entregar ao município as faturas emitidas pela APIN referentes ao mês de janeiro, por conterem “falhas graves”, informou ao Trevim, Jorge Neves, representante do MEC.

É a segunda vez que a população de Penacova devolve as faturas depois de já o ter feito em março, durante uma manifestação pública que juntou centenas de pessoas contra o aumento do preço da água, saneamento e resíduos após a entrada em funcionamento da Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior (APIN).

Pouco tempo depois, a APIN anunciou uma redução nos tarifários e consequente anulação das faturas já enviadas aos clientes, o que levou à emissão de novas, que segundo aponta o MEC, continuam a ter lacunas ao nível das leituras dos consumos, cobrança de IVA e períodos de faturação que em alguns casos são superiores a 30 dias e em outros são só de 24.

Jorge Neves, representante do MEC, usou da palavra na Assembleia Municipal de dia 6, no Centro Cultural de Penacova, contando com o apoio de cerca de 30 membros do público que ali marcaram presença, tendo alertado para estas “falhas” e dando também nota de que os membros do movimentos “nunca reconheceram” a APIN como empresa prestadora de serviços no concelho. O representante reivindicou para que a Câmara Municipal de Penacova emita novas faturas referentes a janeiro, fevereiro e março, período em que a APIN esteve responsável pela gestão dos serviços de água, saneamento e resíduos naquele município.

Para além de Jorge Neves, a AM recebeu outras intervenções do público, todas elas referentes à APIN. Henrique Marques, da Ervideira, concelho de Vila Nova de Poiares, disse “não ter” assinado um contrato com a empresa “mas sim com o município” e que “alguém vai ter que responder pela transferência de dados a desconhecidos, com a agravante da cedência de informações bancários altamente sigilosas”.

Já António Silva, residente na Rebordosa, referiu-se ao parecer jurídico solicitado pelo município de Penacova ao jurista Paulo Veiga e Moura no qual é referido que o contrato de gestão delegada assinado entre a empresa e os municípios “é inválido”. “Sendo o contrato nulo, produz efeitos desde o inicio, ou seja, toda a faturação que tem estado a ser remetida pela APIN carece de fundamento jurídico”, afirmou.

Tags: 1433 | APIN
Autor: Soraia Santos

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